Quem estiver a ver este Blog, vai certamente colocar a seguinte questão: O que é que a imagem do post tem a ver com o título? E a resposta é: Absolutamente nada, tirando o facto de aparecer a palavra em Latim "Patet " que poderá erradamente ser associada à palavra "pateta". Na imagem temos uma revolucionária forma de conservar e aconchegar latas de bebidas que podem muito bem ser as nossas ricas cervejolas. Qualquer relação entre Qua Patet Orbis no título e a imagem propriamente dita, é pura coincidência. É preciso ter lata...
QUA PATET ORBIS - As far as the World extends - Até aos confins da Terra.
Frase observada num camião de transporte internacional de matrícula holandesa que me deixou curioso, mas que entre outras coisas é o lema do Corpo de Fuzileiros (marines) Holandês, força de elite treinada para operar em qualquer parte do Mundo nas mais difíceis condições.
Para alguns, a campanha "Se conduzir, não beba", não é suficiente. Se for para fazer a triste figurinha representada na imagem, mais vale seguir outro slogan, tipo "Beber, nunca", embora para os condutores a questão seja muito mais grave, pois a condução sob o efeito do álcool , coloca não só a sua vida em risco, mas também a de outros condutores ou peões. De qualquer forma, a imagem vista na perspectiva de um olhar masculino, revela ainda assim uma certa sensualidade, que quase nos obriga a reparar em todos os pormenores.
Álcool
Em Portugal não é permitido conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 gramas por litro.
Quem ultrapassar a taxa máxima definida por lei, estará sujeito a coimas, que variam em função do valor da taxa apurada.
Assim, uma taxa de alcoolemia entre 0,5 g/l e 0,8 g/l é considerada uma contra-ordenação grave, que poderá ser punida com a proibição de conduzir por um período de 1 mês a 1 ano, e o pagamento de uma multa de valor entre 250 a 1.250 euros.
Uma taxa de alcoolemia entre 0,8 g/l e 1,2 g/l é considerada uma contra-ordenação muito grave, e implica proibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos, e multa de 500 a 2.500 euros.
Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada crime, punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, para além da inibição de conduzir por um período de 3 meses a 3 anos.